Foi divulgada a segunda parte do artigo sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de dados Pesooais) nas casas espíritas. O artigo foi baseado na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 que tem como propósito ajudar a reduzir os riscos relacionados ao tratamento indevido e/ou abusivo de dados considerados sensíveis.
Essa nova divulgação, também do advogado Caio Rocha (AME de Juiz de Fora), tem por objetivo acrescentar informações e estratégias à primeira parte do documento, auxiliando e sugerindo às casas espíritas em como tratar os dados sensíveis de seus trabalhadores voluntários e seus frequentadores.
Os artigos foram divulgados na Revista “O Médium” e podem ser acessados através dos links a seguir:
Agradecemos à equipe da AME e do 7º CRE de Juiz de Fora pela disponibilização da matéria e apoio que tem prestado ao COFEMG.