Orientação ao Centro Espírita

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Capítulo: 
9
Médium(uns): 
Espírito(s): 

Atividades Administrativas

1. FUNDAMENTAÇÃO

“Dá conta de tua administração.” — Jesus (Lucas 16.2).

“(…) Para se fazer algo sério, é necessário submeter-se às necessidades impostas pelos costumes da época em que se vive; essas necessidades são bem diferentes daquelas dos tempos de vida patriarcal e o próprio interesse do Espiritismo exige que se calculem os meios de ação, a fim de que o caminho não se interrompa pela metade. Façamos, portanto, os nossos cálculos, já que vivemos num século em que é necessário saber contar.” Allan Kardec (Obras Póstumas - Segunda Parte. Constituição do Espiritismo: Vias e meios).

2. CONCEITO

As Atividades Administrativas do Centro Espírita são as destinadas a atender ao seu funcionamento e manutenção, de forma compatível com a sua estrutura organizacional e com a legislação vigente, seja esta municipal, estadual ou federal.

3. FINALIDADE

Promover a organização do Centro Espírita criando condições para a execução das suas atividades, com suporte administrativo, econômico e financeiro.

4. ORGANIZAÇÃO

O Centro Espírita, para funcionar adequadamente, deve organizar-se de forma própria e independente, observando a maior ou menor complexidade da sua estrutura, visando desempenhar com agilidade e segurança suas atividades, de modo a bem atender aos seus objetivos doutrinários e assistenciais.

Para que se configure efetivamente a existência legal do Centro Espírita é indispensável que haja a constituição de ato jurídico formal, por meio da elaboração de Estatuto Social, aprovado, que deve ser registrado no “Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas”, também chamado de “Cartório de Títulos e Documentos”, no “Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas — CNPJ”, e ainda a constituição de uma Diretoria.

Sugere-se, assim, o seguinte modelo de organização para o Centro Espírita:

Órgãos Deliberativos:

Assembléia Geral

Conselho Deliberativo / de Administração

Conselho Fiscal

Órgãos Executivos:

Diretoria

Departamentos / coordenações / setores

Assessorias

5. DESENVOLVIMENTO

Com fundamento no seu ato constitutivo (Estatuto) e atos regulamentares (Regimento interno, regulamentos, normas) deve o Centro Espírita planejar as suas ações, estabelecendo metas para as suas diversas áreas de trabalho e avaliando os resultados das atividades desenvolvidas. Para isso, deve realizar reuniões e encontros periódicos tanto da sua diretoria como dos responsáveis pelos diversos setores ou departamentos em que esteja organizado, propiciando a manutenção de uma dinâmica de trabalho compatível com os objetivos da Instituição.

6. RECOMENDAÇÕES E OBSERVAÇÕES

a) As palavras “Espírita” e “Espiritismo” deverão, necessariamente, constar do Estatuto dos Centros e Instituições Espíritas.

b) Recomenda-se que as palavras “Espírita” ou “Espiritismo” apareçam no nome dos Centros e Instituições Espíritas.

c) Toda atividade doutrinária desenvolvida pelo Centro Espírita deve ser gratuita.

d) A sustentação financeira do Centro Espírita deve decorrer de contribuições espontâneas, colaborações de sócios e outros meios de obtenção constante de recursos financeiros, observando sempre rigoroso critério ético-moral-espírita, evitando o uso de tômbolas, bingos, rifas, bailes beneficentes ou outros meios desaconselháveis ante a Doutrina Espírita.

e) A direção do Centro Espírita deve cuidar para que a Instituição não se envolva, direta ou indiretamente, em atividades incompatíveis com os interesses da Doutrina Espírita.

f) O Centro Espírita deve preservar a sua independência administrativa. O recebimento de doações, contribuições e subvenções, assim como a assinatura de convênios de qualquer procedência, não podem estar subordinados à aceitação de compromissos que desvirtuem ou comprometam, a qualquer título, o caráter espírita da Instituição ou que a impeçam de atender ao normal desenvolvimento de suas atividades.

g) O Centro Espírita deve cuidar da permanente atualização da documentação legal, fiscal e contábil (contratos, balancetes, livro-caixa, alvará de funcionamento etc.)

h) No trabalho de aprimoramento de sua organização administrativa, o Centro Espírita deve buscar subsídios nos Órgãos de Unificação do Movimento Espírita.

i) O Centro Espírita deve estimular o trabalho em equipe, bem como a capacitação permanente de trabalhadores para todas as áreas, quer internamente, quer por meios disponibilizados pelos Órgãos de Unificação do Movimento Espírita.