
A União Espírita Mineira (UEM) e o Conselho Federativo Espírita de Minas Gerais (COFEMG), por meio de sua Consultoria Jurídica, divulga orientação importante aos Centros Espíritas que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, sobre a aplicação da Lei Federal nº 14.811/2024 e do Art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O documento esclarece as obrigações legais relacionadas à exigência e atualização periódica de certidões de antecedentes criminais de colaboradores e voluntários adultos, bem como orientações quanto à proteção de dados pessoais (LGPD), visando a segurança dos menores e a responsabilidade institucional.
Diante da relevância do tema, a UEM convida todos os Centros Espíritas à leitura atenta do parecer atualizado, como medida de conscientização, prevenção de riscos e fortalecimento do compromisso com a proteção integral da criança e do adolescente.
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